Conheça a MP que regulamenta as apostas esportivas no Brasil

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Nesta terça-feira (25.07), o Governo Brasileiro trouxe atualizações sobre o cenário das apostas esportivas aqui no país. A famosa MP (ou Medida Provisória) das apostas esportivas foi publicada no Diário Oficial da União, marcando o início da regulamentação desse setor em crescimento.

A legislação era voltada principalmente para permitir as apostas em ambientes físicos, a partir da lei nº 13.756/18, que desde sua criação em 2018 previa a liberação de diversas modalidades lotéricas em território brasileiro. Entre elas a loteria de prognósticos esportivos que corresponde às apostas esportivas, ou seja, aquela em que o apostador tenta prever o resultado de eventos esportivos.

Um ponto muito importante é que antes a lei dizia que essas apostas deveriam estar disponíveis apenas como um serviço público da União, de forma exclusiva. Mas agora o termo “exclusivo” foi retirado na atualização da lei através da MP.

Com essa mudança, o Ministério da Fazenda será o responsável por dar o sinal verde para as casas de apostas. E, desse modo, não haverá limite no número de autorizações para a quantidade de operadores e o funcionamento poderá ser nos espaços físicos, tipo lojas, ou pela internet.

 

Por que regulamentar as apostas esportivas?


Com essa regulamentação, o governo espera faturar até R$ 2 bilhões em 2024. As projeções para os anos seguintes são ainda mais significativas, variando entre R$ 6 bilhões e R$ 12 bilhões. Os valores serão um grande impulso para a economia brasileira.

Outro ponto de grande relevância e que é muito positivo para a regulamentação é a garantia de integridade das casas de apostas através das regras propostas pela MP. Por exemplo, agora os agentes públicos de fiscalização do setor, os menores de 18 anos e os profissionais que têm acesso aos sistemas informatizados das loterias de apostas de quota fixa não poderão realizar apostas.

 

Quais as proibições e regras com a legalização das apostas? 

Além dos grupos mencionados anteriormente, pessoas que têm alguma influência nos resultados dos jogos, como treinadores, árbitros e atletas não podem participar das apostas esportivas.

Ainda, as pessoas que estão inscritas nos cadastros nacionais de proteção ao crédito não poderão realizar apostas esportivas.

Essa proibição não é só para uma pessoa, ela também pega os cônjuges, companheiros e familiares de até segundo grau de quem tá na lista de proibidos.

As regras evidenciadas com a MP são várias e vamos destacar as mais relevantes para você, operador de casa de apostas.

  1. Caso o prêmio não seja retirado da casa de apostas em até 90 dias, o dinheiro vai ser direcionado para o Financiamento Estudantil (Fies) até julho de 2028. Depois dessa data, o dinheiro vai parar nos cofres do Tesouro Nacional.
  2. Para sócios ou acionistas das “bets”, não há a possibilidade de ser dirigente ou participar das organizações esportivas, é necessário trabalhar apenas de um lado do setor institucionalizado.
  3. No caso da suspeita de manipulação de resultados, as casas de apostas deverão notificar o Ministério da Fazenda para relatar o ocorrido.
  4. A atenção ao vício em jogos deverá ser constante para as casas de apostas. Será necessário falar sobre a conscientização dos apostadores diretamente com o público do negócio.

 

Como fica a publicidade de casas de apostas? 

Com a atualização da lei nº 13.756/18,  o Ministério da Fazenda definiu que será possível utilizar na publicidade de casas de apostas a imagem, o nome ou até o apelido dos atletas, assim como os direitos de propriedade intelectual dos jogadores.

Além disso, os negócios também vão poder usar as denominações, as marcas, os emblemas, os hinos, os símbolos e todo o aparato de organizações esportivas.

De forma resumida, essa iniciativa do Ministério da Fazenda irá ampliar a possibilidade de uso legal da imagem de atletas e das organizações esportivas.

 

O que sabemos sobre os impostos? 

De acordo com a MP, das receitas totais (representadas pelos valores de apostas menos prêmios), 18% vão para os impostos e a distribuição desses impostos irá acontecer da seguinte forma:

  • 10% vão para a seguridade social;
  • 0,82% é destinado à educação básica;
  • 2,55% são destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública;
  • 1,63% vão pros clubes e atletas que têm seus nomes e símbolos vinculados às apostas;
  • E por fim, 3% são destinados ao Ministério do Esporte.

Lá em maio, o Ministério da Fazenda já tinha dado uma prévia com a proposta de 16% de taxa. Mas a MP aumentou a fatia pro Ministério do Esporte, de 1% pra 3%, o que acabou fazendo a taxa geral subir para 18%.

 

E as multas, como elas serão aplicadas? 

As casas de apostas que decidirem executar apostas sem a autorização do Ministério da Fazenda, ou mesmo com a autorização, mas fazendo as coisas de forma ilegal, serão submetidas a punições governamentais.

As multas que as empresas podem tomar vão variar entre 0,1% e até 20% do que elas arrecadarem. E olha só, tem um limite de até R$ 2 bilhões por infração.

Em casos extremos, a licença de operação das “bets” pode ser cassada ou as atividades das empresas podem ser suspensas.

Então é importante seguir as regras e adequar o funcionamento da sua casa de apostas à legislação. As informações foram divulgadas, porém o governo brasileiro tem um prazo de 120 dias para alinhar o que será feito e a execução de todos os processos de regulamentação do setor.

Agora, precisamos aguardar e entender quais serão os próximos passos necessários para as casas de apostas esportivas.

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